As responsabilidades dos Municípios na execução das obras do Proinfância, foram divulgadas pelo Diário Oficial desta terça-feira, 29 de novembro, por meio da Resolução 69 de 28 denovembro de 2011. O documento destaca os critérios para transferência automática de recursos aos Municípios, para o apoio financeiro na construção de unidades de educação infantil - Proinfância e a construção e cobertura de quadras escolares no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
Para receber os recursos, os Municípios deverão estar com seus projetos técnicos aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e devem ter atualizado e realizado o aceite do Termo de Compromisso e disponibilizado no site do Ministério da Educação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Municípios participam com contrapartida dos recursos recebidos. Para isso eles se responsabilizam por obras e serviços de terraplenagem e contenções, infraestrutura de redes (água potável, esgoto sanitário, energia elétrica e telefonia), cercamento do terreno bem como todos os serviços necessários de implantação dos empreendimentos no terreno tecnicamente aprovado. Além disso, caso o custo da obra seja superior ao recurso federal repassado, cabe aos Municípios concluir a construção da obra com recursos próprios.
Os prefeitos devem estar atentos para os custos do projeto e analisar os recursos disponíveis para a manutenção dessas novas escolas, bem como a contratação dos profissionais.
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