Pequenos municípios, com população abaixo de 50.000,00 habitantes, que sobrevivem unicamente e exclusivamente destes repasses (FPM) vão atrasar pagamento de pessoal e entrar em retrocesso.
A grande polemica é o índice de pessoal com relação à aplicação da lei que garante base salarial para servidores no exercício do magistério.
Nossa constituição determina aplicação de 25%, no mínimo, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Da receita e transferências Art. 212.
A lei de responsabilidade fiscal, em seu Art. 19, regulamenta o Art. 169 da Constituição fixando a despesa total com pessoal em 60% da receita liquida.
Perceba o conflito como assegurar aplicação dos 25% na educação respeitando o limite de 60% da receita com gasto de pessoal? Eis o embate.
Já que a grande maioria dos municípios brasileiros sobrevive com as transferências. Não dispondo de nenhuma outra fonte SIGNIFICATIVA de recursos
Sabe qual a solução? Aplicar correção na lei 101/2001 e excluir na composição de calculo com as despesas de pessoal AS OBRIGAÇÕES CONSTITUCIOAIS. Se o executivo é obrigado a cumprir estes índices para atender o que determina a Carta Magna, que então esses mesmos índices não estejam na base de calculo para o índice de pessoal.
E mas nossa União não é municipalista. Fazem do estado uma máquina para gastar dinheiro público em favor de poucos.
Carlos alberto
Bac. Turismo
Esp. gestão Pública
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