Brasília, O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça, seleciona, por meio de edital, projetos das áreas de meio ambiente, proteção e defesa do consumidor e promoção e defesa da concorrência, patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos. Poderão receber recursos do CFDD pessoas jurídicas de direito público das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e as entidades civis sem fins lucrativos. Os projetos selecionados receberão apoio financeiro de R$ 100 mil a R$ 443,7 mil.
Direito difuso é aquele que abrange número indeterminado de pessoas unidas pelo mesmo fato, diferentemente dos direitos coletivos, que pertencem a grupos ou categorias de pessoas determináveis. O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos é responsável por administrar a aplicação dos recursos financeiros originados de multas aplicadas pela Justiça Federal, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cadê) e pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, condenações judiciais, dentre outros, decorrentes da violação dos direitos difusos.
O modelo da carta-consulta está disponível no endereço eletrônico www.mj.gov.br/cfdd e a apresentação será dividida em quatro chamadas. A primeira receberá projetos de promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Em seguida, virá proteção e defesa do consumidor e promoção e defesa da concorrência, a terceira chamada refere-se ao patrimônio cultural brasileiro e, por fim, serão selecionados projetos relacionados a outros direitos difusos e coletivos.
As cartas-consulta deverão ser encaminhadas por via postal ou entregues no Setor de Protocolo e Controle Processual da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça até 4 de maio de 2012.
Os órgãos públicos e as entidades selecionadas deverão se cadastrar no portal de convênios do Governo Federal (Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV) e disponibilizar estrutura física e pessoal qualificado.
A Secretaria Executiva do CFDD está disponível para esclarecer dúvidas ou fornecer outras informações de interesse dos proponentes pelos telefones (61) 2025 9133/3623/3542, pelo fax (61) 2025 3005 ou pelo e-mail cfdd.sde@mj.gov.br.
Direito difuso é aquele que abrange número indeterminado de pessoas unidas pelo mesmo fato, diferentemente dos direitos coletivos, que pertencem a grupos ou categorias de pessoas determináveis. O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos é responsável por administrar a aplicação dos recursos financeiros originados de multas aplicadas pela Justiça Federal, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cadê) e pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, condenações judiciais, dentre outros, decorrentes da violação dos direitos difusos.
O modelo da carta-consulta está disponível no endereço eletrônico www.mj.gov.br/cfdd e a apresentação será dividida em quatro chamadas. A primeira receberá projetos de promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Em seguida, virá proteção e defesa do consumidor e promoção e defesa da concorrência, a terceira chamada refere-se ao patrimônio cultural brasileiro e, por fim, serão selecionados projetos relacionados a outros direitos difusos e coletivos.
As cartas-consulta deverão ser encaminhadas por via postal ou entregues no Setor de Protocolo e Controle Processual da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça até 4 de maio de 2012.
Os órgãos públicos e as entidades selecionadas deverão se cadastrar no portal de convênios do Governo Federal (Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV) e disponibilizar estrutura física e pessoal qualificado.
A Secretaria Executiva do CFDD está disponível para esclarecer dúvidas ou fornecer outras informações de interesse dos proponentes pelos telefones (61) 2025 9133/3623/3542, pelo fax (61) 2025 3005 ou pelo e-mail cfdd.sde@mj.gov.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário