O Programa Omissos da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) está disponível para Municípios conveniados. A Resolução 2/2012 do Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR) – que institui o Programa – foi publicada dia 1.º de março.No sistema, consta a relação dos contribuintes omissos das declarações anuais, para que os agentes municipais iniciem à fiscalização do ITR. A possibilidade de a gestão municipal fiscalizar as contribuições feitas ao ITR e de arrecadar 100% do imposto foi uma conquista do movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Agora com o Programa, as prefeituras poderão intimar os contribuintes omissos a apresentarem recibos de entrega das DITR, relativos aos exercícios de omissão ou o protocolo de entrega do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac). A omissão da DITR será verificada em relação aos exercícios de 2007 a 2010.
OrientaçãoAlém da relação de omissos, Normas de Execução (NE) também estão disponíveis, e devem ser observadas pelos Municípios, conforme orientação da CNM. São elas: • Intimação – modelo disponível no Anexo II das Normas de Execução; e
• Envio da listagem dos contribuintes intimados para a Delegacia da RFB da jurisdição do município, informando, para cada um, o resultado da intimação (se atendeu ou não).O Acesso ao Programa deve ser feito por meio da ferramenta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível via certificação e-CNPJ ou e-CPF.
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