A concessão de descontos e bolsas pelas instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) deverá ser feita de acordo com as regras definidas na portaria nº 87, da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (4). O objetivo da medida é impedir qualquer forma de discriminação, garantindo aos alunos contemplados pelos programas de bolsa e financiamento tratamento igualitário ao dos estudantes pagantes. O ato regulamenta a portaria nº 2, divulgada em fevereiro deste ano, que disciplinou a divulgação de descontos regulares aos bolsistas e estudantes com financiamento. Para tornar as regras claras para os estudantes e as instituições, a portaria define o que são considerados descontos e bolsas. As instituições participantes dos programas terão prazo de 30 dias para editar ato próprio definindo todos os tipos de descontos e bolsas, assim como os critérios para a concessão. A portaria publicada na última quarta-feira (4) deverá ser divulgada pelas instituições a todos os estudantes matriculados, afixada em locais de atendimento e de grande circulação, além de publicada no endereço eletrônico da instituição.
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