Os Municípios podem inscrever projetos que contribuam para a reinserção social de pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas a serem desenvolvidos por instituições que prestem serviços em regime de residência.
Podem participar da seleção entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada na área de Saúde e que comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes ao tema.
Segundo o edital, “as consequências sociais e para a saúde, decorrentes do uso de drogas, em particular o crack e o álcool, destacam-se como um tema que envolve toda a nação, tratando-se de uma questão complexa e com múltiplas determinações”.
O edital informa o que o Observatório do Crack já divulga ao espalhar as boas práticas municipais e de inúmeras entidades não governamentais que têm acolhido e abrigado pessoas com necessidades decorrentes do uso, o abuso ou da dependência de crack, álcool e outras drogas.
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