Desburocratizar e simplificar os procedimentos para transferência de recursos para convênios e contratos firmados pela União com Estados e Municípios é o objetivo da portaria interministerial que regulamenta o Decreto 7.594/2011. A medida – assinada nesta quinta-feira, 24 de novembro, durante a reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF) – atende uma antiga reivindicação municipalista.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, pautou o debate por anos, e durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio, o governo assumiu o compromisso de rever os critérios e encontrar uma solução para o problema. Ziulkoski foi representado na reunião do Comitê pelo vice-presidente da CNM, Benes Leocádio. As demais entidades municipalistas também estavam representadas na ocasião, além de presidentes das entidades estaduais e alguns prefeitos.
Na reunião, o ministro das Cidades, Mário Negromonte, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ideli Salvatti, e a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Mirian Belchior, falaram sobre a portaria. O discurso dos representantes do governo, em síntese, foi: “é uma grande conquista diminuir a burocracia para que os recursos cheguem, de fato, ao seu destino, que é o beneficio da população brasileira”.
ModificaçõesA diferenciação de tratamento de obras é uma das novidades da nova orientação. De acordo com a apresentação do ministro das Cidades, agora as exigências serão compatíveis com o valor e a complexidade dos procedimentos. “Obras pequenas procedimentos simples e ágeis e obras maiores exigências maiores”, disse.Entre as principais modificações viabilizadas pelo regime simplificado, estão:
- o depósito de 50% dos recursos financeiros para o início da obra;
- a liberação do recurso não dependerá mais de visita da Caixa Econômica Federal (CEF), o pagamento será feito assim que o Município entregar o boletim de medição;
- não haverá mais a visita da Caixa na medição da obra – serão três visitas com 50%, 80% e o no termino da obra;
- a dispensa do aporte de contra partida para os Municípios que não tem condições;
- o prazo definido de eliminação de pendências técnicas – 18 meses para apresentar as pendências técnicas de engenharia;
- a comprovação de requisitos fiscais – a regularização só será verificada para o CNPJ principal do Município e do órgão executor em dois momentos: na assinatura do contrato e se houver modificação no valor do convênio; e
- notificação previa de pendência do Cadastro Único de Convênio (Cauc) – antes de registrar como inadimplente o Município deve ver notificado.
Olá Carlos,
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