sexta-feira, 22 de julho de 2011

ORIENTAÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR PÓS-GREVE











1. O Calendário Escolar deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola, com registro em ata da reunião feita para este fim, com ampla divulgação à Comunidade Escolar. 
2. Após aprovação a escola deverá encaminhar o referido Calendário à DIRED até 05de agosto de 2011 para a aprovação e o monitoramento das atividades pedagógicas a serem realizadas nos dias programados.
3. As escolas que aderiram à greve, seja de forma total ou parcial, conforme o Inciso I do Art. 24 da Lei nº 9.394/1996 – LDB, terão que cumprir às 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
4. Os sábados, a partir do segundo semestre de 2011, serão incluídos como dias letivos para o cumprimento da carga horária anual. 
5. A Secretaria de Educação está organizada para orientar as escolas e acompanhar o cumprimento do novo Calendário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário