Para cumprir a Lei 11.445/2007, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve intimar os prefeitos a elaborarem Planos de Saneamento Básico antes de contratarem serviços para abastecimento de água e esgoto. A decisão, originada do voto do relator do texto, deputado Iradir Pietroski (PTB/RS), foi aprovada no dia 29 de junho em sessão plenária.
O que originou a matéria foi a representação 035/2011, do Ministério Público de Contas, que solicitou à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) que não firmasse novos contratos de concessão com Municípios. A medida foi tomada sob a hipótese de não terem sido atendidos os requisitos previstos nas normas de regência, em especial as diretrizes traçadas pela Lei Federal 11.445/2007.
O TCE analisou uma série de irregularidades encontradas em Municípios brasileiros, entre elas, a falta de planos específicos para a realização do serviço, como estudos técnicos que considerem crescimento populacional, rede instalada, disposição de recursos naturais, e outros.
Os Municípios devem ser intimados por meio de ofícios encaminhados aos prefeitos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os Municípios têm até 2013 para elaborar e aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Caso o plano não seja feito dentro do prazo, os Municípios podem não receber mais recursos para investimento no setor.
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